W A Santos e Advogados
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W A Santos e Advogados


Bem vindo ao site da W A Santos e Advogados. O escritório, por meio de sua equipe de Advogados, presta consultoria e assessoria à pessoas físicas e jurídicas, sempre priorizando o caráter preventivo ou, quando necessário, atuando no contexto contencioso/litigioso.

Atua em diversas áreas do Direito, com enfoque e especialidade em Direito Aduaneiro, Direito Tributário, Assessoria Empresarial, Direito Civil e Medidas de Urgência.

Busca excelência no relacionamento com seus clientes, compartilhando e discutindo previamente a contextualização de sua prestação de serviços e honorários.

Mantém como paradigma:
Ética e Comprometimento com a causa assumida.”

Áreas de Atuação


Direito Aduaneiro

Contexto onde se situ­am questões relaciona­das ao trâmite alfande­gário, que tem se mos­trado um grande entra­ve àqueles que atuam no contexto das impor­tações e exporta­ções. Guarda correlação com dois seguimentos do di­reito, ADMINISTRATIVO e TRIBUTÁRIO.

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Direito Tributário

Conceitualmente, o di­reito tributário, pode ser entendido como o conjunto das normas reguladoras da arreca­dação dos tributos (ta­xas, impostos e contri­buição de melhorias), bem como de sua fis­calização. Regula as re­lações jurídicas estabe­lecidas entre o Estado e o contribuinte em rela­ção à arrecadação dos tributos

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Assessoria Empresarial

Inobstante o leque de consultorias e asses­sorias existentes no mercado, a assessoria empresarial tratada através da W A SANTOS E ADVOGADOS, busca estabelecer uma efetiva parceria com o cliente, envolvendo, sobretudo, o contexto preventivo. Traz consigo experiên­cias comprovadas, prin­cipalmente na imple­mentação de “CGE’s” – Comitês Gestores Em­presariais

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Direito Civil

Segmento dos mais ex­tensos do Direito, que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obriga­ções de ordem privada, vinculadas às pessoas, aos seus direitos e obri­gações, aos bens e às suas relações, enquan­to membros da socie­dade.

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Medidas de Urgência

Envolvem situações on­de exista o caráter de urgência comprovado, sob risco de pereci­mento do direito, a exemplo de pedidos de liminares, quer sejam em ações de ritos pro­longados, quer sejam como preliminares em Mandados de Seguran­ça.

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