Com o advento do novo Código Civil, vigente desde 2003, situações das mais diversas passaram a gravitar em torno do tema, o que sem qualquer demérito a outras áreas de conhecimento de negócios, faz-se indispensável assessoria jurídica na constituição de sociedades, formação de associações, consórcios, parcerias privadas, parcerias público-privadas, dentre outras, adentrando ao planejamento e a implementação de reorganizações societárias, incorporações, fusões e aquisições, cisões, transformações e liquidações de sociedades.
Com o advento da Lei 11.101/2005, o legislador buscou propiciar outras alternativas que não somente a falência, como também fez constar que a referida Lei disciplinaria a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, o que representou um significativo avanço.
Metodologia utilizada para capacitar qualquer empresa a uma maior segurança na tomada de decisões e gerenciamento de assuntos críticos e que se mostrem com potencialidade de afetar os negócios, quer seja por perdas financeiras, quer seja por exposições de imagem e vulnerabilidade à fiscalização, sob o prisma da visão jurídica.
O Terceiro Setor, segmento que congrega todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil, tem se mostrado vulnerável à fiscalização por não obedecer os preceitos legais, o que recomenda revisão de processos, a partir de seus Estatutos, através de CGE’s – Comitês Gestores Empresariais.