W A Santos logotipo
Estrada do Galeão, 1035, Loja N, Shopping 1035,
Jardim Guanabara - Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.931-383
Tel: +55 21 2462-4889 / 3563-9976

DIREITO ADUANEIRO (ALFANDEGÁRIO)

Comércio Exterior

Neste contexto concentram-se as mais diversificadas modalidades de Importação e Exportação, Há regulações que provém do Ministério da Fazenda, principalmente através da Secretaria da Receita Federal, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, através de suas secretarias e departamentos, principalmente, além do Ministério da Agricultura, estes dois últimos como órgãos anuentes, estabelecem regras que legitimam a entrada e saída de produtos do território nacional.

Projetos de Importação e Exportação

Face à burocracia ainda reinante na administração pública, que regula as operações atreladas ao Comércio Exterior, inobstante existirem normas legais, disponíveis ao interessado por viabilizar determinadas operações de importações e exportações, haverá este, de prover estudos de viabilização e otimização de processos, visando a redução de custos, que envolvem não somente a logística e carga tributária, mas também a redução de “lead-time” , fator de extrema relevância em termos de competitividade de mercado.

Defesas perante os órgãos das SECRETARIAS DE FAZENDAS E CONSELHOS DE CONTRIUINTES

Não tão raro o importador/exportador defronta-se com intimações para cumprimento de determinados atos e procedimentos, ações fiscais e autuações que mediante análise técnico-jurídica, podem e devem suscitar impugnações embasadas em dispositivos legais que terão como objetivo se contrapor aos argumentos da autoridade aduaneira ou anuente e que, de acordo com os expedientes normativos derivados do Direito Administrativo e Tributário, possibilitarão o pleno exercício do Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como do Devido Processo Legal, ainda que no contexto administrativo, se aplicando a quaisquer dos entes públicos, municipal, estadual e federal.