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DIREITO CIVIL

Consumidor

Com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor – CDC, instituído pela Lei 8.078/90, polarizou-se questões das mais diversas, onde convergem, de um lado, os fornecedores de produtos e serviços e, de outro lado, os consumidores. Nitidamente, percebe-se falta de sensibilidade (e porque não dizer consciência) desses primeiros, de que necessitam prover de forma preventiva, mecanismos que sejam aplicados em busca da melhora desse relacionamento, e isto se chama treinamento e capacitação do maior número possível de seus representantes e colaboradores. E neste contexto, a experiência da área jurídica deve ser trazida à mesa, através de ferramentas metodológicas, como mesas redondas, debates, palestras e cursos modulares, cujo desenho deverá contemplar as peculiaridades do Cliente; já sob a ótica dos Consumidores, que cada vez mais exercem os seus direitos e garantias estabelecidas pela Constituição Cidadã de 1988, estes devem buscar sempre a competência de advogado(s) que atuam neste segmento, tão logo haja comprovadamente descumprimento dos direitos tutelados pelo CDC.

Juizados Especiais

Instituídos, inicialmente, pela Lei 9.099/1995, com abrangência a feitos cíveis, tidos como de menor complexidade, limitados a discussões que não ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos. O sucesso obtido com os denominados JECs (Juizados Especiais Cíveis) avançou e alcançou também feitos federais, tendo sido instituído os JEFs (Juizados Especiais Federais), através da Lei 10.259/2001, onde muito comumente discute-se questões envolvendo a Fazenda Nacional e Previdência Social, principalmente, limitadas a 60 (sessenta) salários mínimos. Mais recentemente, com o advento da Lei 12.153/2009, houve a possibilidade de se ingressar em juízo (com um rito mais célere) em face da Fazenda Pública Estadual, naquelas causas de até 60 (sessenta) salários mínimos.

Contratos em Geral

Como espécie de negócio jurídico, que poderá ter natureza bilateral e até mesmo, plurilateral, o direito contratual é uma área das mais complexas e está inserida no campo do Direito das Obrigações – Livro I da Parte Especial do Código Civil, que face à sua diversificação, representa parte sensitiva pois, de forma bem simples, pode-se afirmar que seus eventuais defeitos, na maior parte das vezes só são visíveis em momento em que tenta-se executá-lo (cobrá-lo judicialmente pela sua efetividade). Recomenda-se, assim, a máxima de que não se deve elaborar, propor ou assinar um contrato sem a assistência de um advogado, experiente. Eventuais discussões acerca de contratos devem ser submetidas, prioritariamente, a advogado(s) experiente(s) e com competência neste contexto.

Execuções / Cobranças

Diretamente associadas a inadimplências, estas podem derivar de contratos, títulos de crédito, não cumprimentos de sentença, dentre outras, suscitam demandas judiciais que necessitam ser bem instrumentadas, para evitar a frustração natural do credor, haja vista as conhecidas manobras de devedor(es) para se eximir da responsabilidades assumidas e não honradas.

Inventário/Testamento

Assuntos da seara do Direito Sucessório objetivam dar tratamento a herança e/ou legado, onde a mutação patrimonial gera o pagamento de impostos, vinculando o Estado, como grande interessado. O processamento do inventário pode até mesmo ser tratado extrajudicialmente, desde 2007, através da Lei 11.441 e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n° 35 de 24/04/2007 e os atos regulamentares derivados da mesma, desde que só existam herdeiros maiores e capazes, não vincule testamento e haja consenso entre os interessados. Caso contrário, deverá ser processado através do Poder Judiciário. Área de extrema sensitividade, por envolver patrimônio.