Metodologia que visa a obtenção de um menor ônus fiscal/tributário sobre operações ou produtos, utilizando-se de elisão fiscal, que é a forma legal de se obter economia no contexto tributário.
Oposições às cobranças de dívidas fiscais, movidas pelos entes públicos fazendários, respaldadas em CDAs (Certidões de Dívidas Ativas), reguladas pela Lei 6.830/80, e que dependendo da qualidade da análise dos autos, podem revelar oportunidades de reduções e até mesmo a extinção do ônus financeiro/tributário que estas representam, normalmente acompanhadas de penhoras patrimoniais das mais variadas.
Surgidos em decorrência de oportunidades de aumento da competitividade, com consequentes ganhos logísticos e tributários, normalmente já utilizados em determinados segmentos, cuja implantação requer adequações e, eventuais, consultas aos entes públicos fazendários e anuentes.