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MEDIDAS DE URGÊNCIA

Mandados de Segurança

Muitíssimo utilizados para resguardar direito líquido e certo, que sofra agressões, por parte de autoridades, onde reste caracterizado ter havido abuso de poderes, não amparados por Habeas Corpus ou Habeas Data.

O Mandado de Segurança é conhecido como “remédio constitucional”, de natureza mandamental, rito sumário, não concebendo dilações probatórias, melhor dizendo, a(s) prova(s) deve(m) ser previamente constituída(s), e obedece a um rito especial instituído pela Lei Federal nº 12.016 de 07/08/2009, que já acentua em seu artigo 1º o seu objetivo, senão vejamos:

"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

É, reconhecidamente, um meio legal pelo qual os cidadãos acionam o poder judiciário para que se manifeste sobre suposta violação ou ameaça de violação de interesses que interpretam como “seus direitos”, em decorrência de atuação de determinadas autoridades.

É um “medicamento” aplicável a qualquer área do direito, onde reste caracterizado o “abuso de poder”, pelo agente público, revestido da condição de autoridade, devendo ser manejado, por quem tenha experiência comprovada na matéria.